Cada vez mais, os casais homoafetivos têm procurado clínicas de reprodução assistida. As novas normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) devem beneficiar um número maior de mulheres e homens homossexuais que desejam ter filhos biológicos. A medida permite que a técnica seja desenvolvida, independentemente do estado civil ou orientação sexual, ou seja, pessoas do mesmo sexo e/ou mulheres solteiras. Trata-se de um novo marco da sociedade moderna. A medicina tem grande preocupação no bem estar e na saúde de todos os indivíduos, respeitando-os sempre da mesma maneira. Este é um grupo carente que merece nossa preocupação e respeito acima de tudo.

O procedimento já é complexo para casais heterossexuais é ainda mais desgastante para os homoafetivos, pois além das dificuldades comuns do tratamento, muitas vezes, enfrentam também o preconceito da sociedade. Entretanto, com o aumento destes relacionamentos, estes conflitos que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo. Outro ponto importante é que os profissionais envolvidos devem se preparar para receber esse “novo público”, pois para estes casais os tratamentos de reprodução assistida são a única alternativa de gravidez.

Porém, é importante ressaltar que alguns procedimentos continuam não sendo permitidos pelas normas éticas. No caso de mulheres homossexuais, não se pode utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira, desta forma. O especialista esclarece que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Obrigatoriamente, é mantido o anonimato. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação de saúde, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se sua identidade civil.

Para os homens homoafetivos, a situação é ainda mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida e a gestação do útero, que ao contrário dos óvulos doados deve ser de parente próxima, irmã ou mãe, que nem sempre aceitam gerar um bebê. O procedimento só é permitido em uma mulher parente do casal homossexual – a chamada “barriga solidária”. É muito importante lembrar que nestes casos, independente da barriga de aluguel ser a mãe ou a irmã de um dos indivíduos, a aprovação do Conselho Federal de Medicina é obrigatória. Em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo ‘aluguel’ do seu útero. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil.