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Casais
Homoafetivos

Cada vez mais, os casais homoafetivos têm procurado clínicas de reprodução assistida. As novas normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) devem beneficiar um número maior de mulheres e homens homossexuais que desejam ter filhos biológicos. A medida permite que a técnica seja desenvolvida, independentemente do estado civil ou orientação sexual, ou seja, pessoas do mesmo sexo e/ou mulheres solteiras. Trata-se de um novo marco da sociedade moderna. A medicina tem grande preocupação no bem estar e na saúde de todos os indivíduos, respeitando-os sempre da mesma maneira. Este é um grupo carente que merece nossa preocupação e respeito acima de tudo.

O procedimento já é complexo para casais heterossexuais e é ainda mais desgastante para os homoafetivos, pois além das dificuldades comuns do tratamento, muitas vezes, enfrentam também o preconceito da sociedade. Entretanto, com o aumento destes relacionamentos, estes conflitos que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo. Outro ponto importante é que os profissionais envolvidos devem se preparar para receber esse “novo público”, pois para estes casais os tratamentos de reprodução assistida são a única alternativa de gravidez.

Porém, é importante ressaltar que alguns procedimentos continuam não sendo permitidos pelas normas éticas. No caso de mulheres homossexuais, não se pode utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira, desta forma. O especialista esclarece que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Obrigatoriamente, é mantido o anonimato. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação de saúde, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se sua identidade civil.

Para os homens homoafetivos, a situação é ainda mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida e a gestação do útero, que ao contrário dos óvulos doados deve ser de parente próxima, irmã ou mãe, que nem sempre aceitam gerar um bebê. O procedimento só é permitido em uma mulher parente do casal homossexual – a chamada “barriga solidária”. É muito importante lembrar que nestes casos, independente da barriga de aluguel ser a mãe ou a irmã de um dos indivíduos, a aprovação do Conselho Federal de Medicina é obrigatória. Em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo ‘aluguel’ do seu útero. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil.

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Responsável Técnico: Dr. Eduardo Leme Alves da Motta — CRM-SP 58.933 — RQE 43681