DIREITOS:
1. Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação ou preconceito de qualquer natureza, respeitando a sua individualidade.
2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
3. Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente pelo seu cuidado, por meio dos uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome, função e foto.
4. Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia e o tipo a ser utilizada. As taxas de sucesso do tratamento proposto levando em consideração todos os fatores conhecidos relacionados à sub ou infertilidade. Todos os riscos e consequências indesejáveis das etapas do tratamento proposto.
5. Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.
6. Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar.
7. Exigir que o Centro de Reprodução cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, conforme o regulamentado pelos órgãos competentes.
8. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Centro de Reprodução. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, evolução dos dados dos Laboratórios de Embriologia e Andrologia, quando for o caso, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado.
9. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento.
10. Solicitar cópia ou ter acesso ao seu prontuário, a qualquer momento, de acordo com legislação vigente.
11. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.
12. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, prevenindo complicações.
13. A manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.
14. Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
15. De ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
16. Todos os pacientes têm atendimento prioritário assegurado em situações de urgência e emergência.
17. Em caso de incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado.
18. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos.
19. Ter acesso aos valores de seu tratamento e aos dos tratamentos complementares, quando houver, como congelamentos e biópsias em momento anterior ao início do tratamento estabelecido.
20. Ser informado sobre todos os direitos acima e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
RESPONSABILIDADES:
01. O paciente tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
02. Durante o tratamento, utilizar somente as medicações prescritas pelo médico responsável, salvo as autorizadas pelo mesmo durante seu acompanhamento.
03. Cumprir as orientações para o autocuidado, o que inclui a utilização dos medicamentos e comparecimento às consultas de acompanhamento.
04. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando atender a melhor proposta de tratamento indicada, a prevenção das complicações ou sequelas e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
05. Informar ao profissional de saúde ou a equipe responsável pelo acompanhamento do tratamento sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde.
06. Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
07. Cooperar durante exames e procedimentos.
08. Indicar um familiar ou responsável para decidir sobre o tratamento, em seu nome, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
09. Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder.
10. Honrar o seu compromisso financeiro com o Centro de Reprodução, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico, tanto no que se refere às contas quanto aos honorários de seus médicos assistentes;
11. Zelar e solicitar que os seus acompanhantes contribuam para o bem-estar de todos nas dependências da clínica, incluindo os demais pacientes.
12. Acatar as Políticas e Procedimentos Institucionais relacionados ao tabagismo, bebidas alcoólicas, ruídos, prevenção e controle de infecção e cuidado ambiental.
13. Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências da clínica, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante, os colaboradores e prestadores de serviços, seguindo padrões e normas da Instituição.
A Política de Direitos e Responsabilidades dos Pacientes e Familiares do Centro de Reprodução Humana Santa Joana está baseada na Lei Estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999 que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado de São Paulo, na Lei 10.406, de Janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil e na Constituição Federal de 1988.